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Deliberação (extrato) 1302/2019, de 13 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do diretor do Serviço de Gestão Financeira

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1302/2019

Sumário: Delegação de competências do diretor do Serviço de Gestão Financeira.

Por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., de 4 de julho de 2019, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações aprovadas pela Lei 42/2014, de 11 de julho e nos termos dos Estatutos constantes do anexo ii do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, aplicáveis ao Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 23/2008, de 8 de fevereiro, que remete para o regime jurídico e Estatutos aplicáveis às unidades de saúde com natureza de entidades públicas empresariais, delegou no Diretor do Serviço de Gestão Financeira, Dr. Pedro Manuel da Costa Leite, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Dirigir as atividades do Serviço, no sentido da concretização dos objetivos e no âmbito da descrição de funções aprovada pelo Conselho de Administração;

b) Elaborar a proposta de orçamento anual, considerando os planos de atividade aprovados e as orientações da Circular da DGO emitida anualmente para o efeito;

c) Executar o orçamento de acordo com uma eficaz e eficiente gestão dos recursos disponíveis, propondo a adoção de medidas necessárias à correção de eventuais desvios;

d) Elaborar os documentos de prestação de contas, mensais, trimestrais e anuais;

e) Gerir o património e proceder às regularizações de inventário;

f) Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e do pagamento de despesas do Centro Hospitalar Universitário;

g) Elaborar e executar o orçamento de tesouraria gerindo eficiente e eficazmente os recursos disponíveis, de harmonia com as orientações do Conselho de Administração e demais legislação em vigor;

h) Movimentar as contas bancárias, nos termos definidos pelo Conselho de Administração;

i) Autorizar o pagamento e proceder à regularização dos fundos de maneio autorizados pelo Conselho de Administração;

j) Autorizar a prescrição de taxas moderadoras, de acordo com a legislação em vigor;

k) Autorizar reembolsos de taxas moderadoras e parques, de acordo com a legislação e normas internas em vigor;

l) Autorizar a regularização de documentos concernentes a pagamentos por fundos, próprios e alheios, cujo pagamento tenha sido previamente autorizado pelo Conselho de Administração;

m) Autorizar a emissão de documentos atinentes a "Notas de Crédito";

n) Assegurar a correspondência ou o expediente geral necessário ao normal funcionamento do Serviço;

o) Assegurar as condições necessárias ao exercício de controlo financeiro e orçamental pelas Entidades legalmente competentes;

p) Autorizar a cabimentação de despesa.

A presente deliberação produz efeitos desde 17 de maio de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no seu âmbito, tenham entretanto sido praticados.

11 de novembro de 2019. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Correia Lopes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3938803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-08 - Decreto-Lei 23/2008 - Ministério da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 42/2014 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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