Deliberação (extrato) n.º 1301/2019
Sumário: Delegação de competências na diretora do Gabinete Jurídico.
1 - Por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., de 04 de julho de 2019, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações aprovadas pela Lei 42/2014, de 11 de julho e nos termos dos Estatutos constantes do anexo ii do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, aplicáveis ao Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 23/2008, de 8 de fevereiro, que remete para o regime jurídico e Estatutos aplicáveis às unidades de saúde com natureza de entidades públicas empresariais delegou na Diretora do Gabinete Jurídico, Dra. Patrícia Trindade Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesa com o pagamento de custas processuais, taxas, multas, coimas, preparos, guias, constituição e reforço de caução, no âmbito de processos de contencioso judicial em que o CHULN seja parte, até ao montante de (euro) 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros);
b) Autorizar os reembolsos de DUC não utilizados, nos termos do n.º 8 do artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais;
c) Autorizar a realização de despesa com o pagamento de coimas em processos de contraordenação, no âmbito de processos judiciais e administrativos, respeitantes a diversas Entidades (ERS, CNPD, CADA, Tribunal de Contas, ASAE, Entidades Policiais entre outras) que o CHULN seja Réu/Devedor;
d) Autorizar a realização de despesa com o pagamento de emolumentos nas conservatórias do registo comercial, predial e automóvel;
e) Autorizar a realização de despesa com o pagamento associado ao registo do logótipo do CHULN, junto do Instituto da Propriedade Intelectual;
f) Autorizar as deslocações aos tribunais dos mandatários nos processos em que o CHULN seja parte e despesas inerentes às mesmas, incluindo, sempre que se justificar, as respeitantes a alojamento, transporte e alimentação;
g) Autorizar a despesa para aquisição de livros técnicos, de natureza jurídica, que sejam indispensáveis à atividade do Gabinete Jurídico, num valor máximo de (euro) 400,00 (quatrocentos euros) anuais;
h) Autorizar os pedidos de pagamento faseado de dívidas hospitalares efetuados por utentes e referentes a taxas moderadoras em dívida ou a assistência hospitalar de utentes não beneficiários do SNS (independentes);
i) Autorizar os pedidos de pagamento faseado decorrentes da condenação em processo judicial, nas situações previstas no Decreto-Lei 218/99, de 15.06.
2 - Todos os pedidos de pagamento autorizados ao abrigo da presente Deliberação deverão ser remetidos ao Serviço de Gestão Financeira do CHULN acompanhados dos respetivos comprovativos de despesa.
3 - A presente delegação, que não prejudica o exercício pelos dirigentes das competências próprias, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de novembro de 2019. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Correia Lopes.
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