Despacho (extrato) n.º 11932/2019
Sumário: Áreas disciplinares do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.
Considerando que o conceito de área disciplinar foi introduzido na revisão do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto;
Considerando que o conceito de área disciplinar não consta nem do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, nem dos Estatutos da Universidade do Porto publicado por despacho normativo de 8/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 100 de 25 de maio de 2015;
Considerando que, portanto, o conceito de área disciplinar será construído de acordo com a prática das instituições de Ensino Superior;
Considerando a deliberação do Conselho Científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, na reunião realizada no dia 25 de setembro de 2019, nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 37.º do ECDU, bem como das disposições aplicáveis do Regulamento de contratação de pessoal docente da Universidade do Porto, ao abrigo do Código do Trabalho, aprovo a seguinte lista das áreas disciplinares do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.
Áreas disciplinares
Ciências Médicas e da Saúde
Ciências Biológicas e do Ambiente
Ciências Exatas
Ciências Animal e Ciências Veterinárias
Bioengenharia e Biotecnologia
27 de novembro de 2019. - O Diretor, Professor Doutor Henrique Cyrne Carvalho.
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