Aviso (extrato) n.º 13705/2014
Anulação de Reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação
1 - Por despacho da Senhora Subdiretora-Geral, Eng.ª Filipa Osório, de 25 de novembro de 2014, e atendendo a que a ausência de produção das denominações a seguir referidas configura uma alteração dos procedimentos que serviram de base à avaliação inicial do organismo de controlo aquando do seu reconhecimento como organismo de controlo e certificação, nomeadamente no que respeita a assegurar as funções para as quais foi reconhecido, nos termos do disposto no n.º 9 do Anexo IV do Despacho Normativo 47/97, de 11 de agosto, é anulado o reconhecimento da Tradição e Qualidade - Associação Interprofissional para os Produtos Agroalimentares como Organismo de Controlo e Certificação para Alheira de Barroso - Montalegre IGP, Carne de Bovino Cruzado dos Lameiros de Barroso IGP, Chouriça de Carne de Barroso - Montalegre IGP, Chouriço de Abóbora de Barroso - Montalegre IGP, Cordeiro de Barroso IGP, Presunto de Barroso IGP, Salpicão de Barroso - Montalegre IGP, Sangueira de Barroso - Montalegre IGP, Batata de Trás-os-Montes IGP, Castanha da Terra Fria DOP, Castanha da Padrela DOP, Amêndoa Douro DOP e Cordeiro Bragançano IGP.
2 - O presente aviso produz efeitos a partir da data de despacho.
27 de novembro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
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