Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 11610/2019, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve (ESGHT), Professora Doutora Maria Alexandra Patrocínio Rodrigues Gonçalves, na subdiretora, Professora Doutora Ana Isabel Rita Martins

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11610/2019

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve (ESGHT), Professora Doutora Maria Alexandra Patrocínio Rodrigues Gonçalves, na subdiretora, Professora Doutora Ana Isabel Rita Martins.

Subdelegação de competências da diretora da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve (ESGHT), Professora Doutora Maria Alexandra Patrocínio Rodrigues Gonçalves, na subdiretora, Professora Doutora Ana Isabel Rita Martins

Em conformidade com o artigo 50.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e ao abrigo do uso dos poderes reconhecidos, pelo artigo 8.º dos Estatutos da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, publicados no Diário da República 2.ª série n.º 101, de 26 de maio de 2009, e pela delegação de competências constante do despacho RT. 075/2019, de 4 de novembro de 2019, conjugados com as disposições legais constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na qualidade de Diretora da Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo, delego e subdelego na Professora Doutora Ana Isabel Rita Martins, Subdiretora da ESGHT, as competências e os poderes necessários para praticar os seguintes atos:

1 - Despachar na minha ausência, todo os assuntos correntes de mero expediente;

2 - Representar a ESGHT perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;

3 - Dirigir os serviços e unidades de apoio da ESGHT e estabelecer, ouvidos os restantes órgãos, a disciplina normativa da respetiva organização e funcionamento;

4 - Preparar e aprovar a proposta de calendário escolar, o horário das tarefas letivas, bem como o plano de ensino da ESGHT, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, de acordo com os princípios gerais definidos para a Universidade;

5 - Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Técnico-Científico;

6 - Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;

7 - Exercer o poder disciplinar que lhe seja subdelegado;

8 - Elaborar e submeter à aprovação superior o plano e o respetivo relatório de atividades da ESGHT, que deve incluir o projeto de orçamento necessário para o implementar, ouvidos os restantes órgãos da ESGHT;

9 - Estudar e propor a celebração de convénios e de contratos de prestação de serviços com interesse para a ESGHT;

10 - Nomear representantes da ESGHT em comissões ou equipas de trabalho em instituições da comunidade, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

11 - Autorizar, na ausência da Diretora, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:

a) O pagamento de despesas e reembolsos de carácter urgente, através do fundo de maneio atribuído à Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo;

b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;

c) As férias e faltas do pessoal docente e não docente;

d) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas em projetos de investigação;

e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte seja imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro;

f) A realização de despesas com a locação de bens e serviços desde que devidamente cabimentadas até ao montante de 99.759,58(euro);

g) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias úteis.

12 - Assinar acordos específicos em que a Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo esteja envolvida, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares dos ciclos de estudos ministrados na Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo, incluindo protocolos de estágio e afins.

13 - Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos;

14 - Exercer as funções que lhe sejam subdelegadas;

15 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados pela Subdiretora desde 04 de novembro de 2019.

20/11/2019. - A Diretora, Maria Alexandra Patrocínio Rodrigues Gonçalves.

312784096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3933190.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda