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Aviso (extrato) 19684/2019, de 9 de Dezembro

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Sumário

Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de dezembro de 2019

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19684/2019

Sumário: Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de dezembro de 2019.

Para efeitos do artigo 87.º da Portaria 296/2012, de 28/09, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/12/19 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:

(ver documento original)

Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 17396/2019 de 30 de outubro.

15 de novembro de 2019. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

312786356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3933143.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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