Aviso (extrato) n.º 19684/2019
Sumário: Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de dezembro de 2019.
Para efeitos do artigo 87.º da Portaria 296/2012, de 28/09, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/12/19 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
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Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 17396/2019 de 30 de outubro.
15 de novembro de 2019. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
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