Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2019
Sumário: Aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento e do aditamento a contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e diversas sociedades comerciais.
O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial ao relançamento da economia.
A presente resolução aprova as minutas de quatro contratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, com processos negociais já concluídos.
A presente resolução aprova igualmente a minuta de um aditamento, bem como o respetivo anexo, a um contrato fiscal de investimento celebrado em 9 de julho de 2014, com processo negocial igualmente já concluído.
Considera-se que estes projetos de investimento, pelo seu mérito, demonstram especial interesse para a economia nacional e reúnem as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a sociedade Panpor - Produtos Alimentares, S. A., com o número de pessoa coletiva 503513342, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
2 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Hutchinson Borrachas de Portugal, Sociedade Unipessoal, Lda., com o número de pessoa coletiva 503947350, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
3 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Eurostyle Systems Portugal - Indústria de Plásticos e de Borracha, S. A., com o número de pessoa coletiva 513538828, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
4 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Bosch Termotecnologia, S. A., com o número de pessoa coletiva 500666474, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
5 - Aprovar a minuta do aditamento ao contrato fiscal de investimento a celebrar entre, por um lado, o Estado Português representado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) e, por outro lado, a sociedade 360 Steel Materials, Lda., com o número de pessoa coletiva 510641580.
6 - Determinar que os originais dos contratos referidos nos n.os 1 a 4 fiquem arquivados na AICEP, E. P. E.
7 - Determinar que o original do aditamento ao contrato referido no n.º 5 fique arquivado no IAPMEI.
8 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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