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Aviso (extrato) 19553/2019, de 5 de Dezembro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública no âmbito RERAE

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19553/2019

Sumário: Abertura do período de discussão pública no âmbito do RERAE.

Alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)

(abertura do período de discussão pública)

João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, torna público que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 76.º, artigo 118.º, n.º 1 do artigo 119.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro, Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, em reunião ordinária de 21 de outubro de 2019, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento relativo à Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, de acordo com os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os seus objetivos e estabelecem o prazo de 150 dias úteis para a sua execução, procedimento esse, isento de avaliação ambiental estratégica, nos termos do disposto nos números 2 e 4 do artigo 12.º do RERAE.

Mais se informa, que foi deliberado, dar início à abertura do período de discussão pública pelo prazo de 15 dias, a anunciar com a antecedência mínima de 5 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, e a divulgar através da comunicação social e no sítio da Internet do município (www.cm-proencanova.pt).

Os interessados poderão consultar a proposta de alteração no sítio da internet do município (www.cm-proencanova.pt), ou na Divisão de Obras, Planeamento Urbano Ambiente e Cadastro, da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, sita na Avenida do Colégio, 6150-401 Proença-a-Nova, nos dias úteis das 9h00 às 12h30, e das 14h00 às 16h00.

Os interessados poderão apresentar por escrito reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, até ao termo do período referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, utilizando para o efeito impresso próprio que poderá ser obtido no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal, enviadas para o endereço postal Avenida do Colégio 6150-401 Proença-a-Nova, ou através de correio eletrónico geral@cm-proencanova.pt, ou ainda por entrega presencial no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.

4 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

612780191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3930795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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