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Aviso (extrato) 19471/2019, de 4 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 1.º grau: Departamento de Assessoria Jurídica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19471/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 1.º grau - Departamento de Assessoria Jurídica.

Procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor de Serviços do Departamento de Assessoria Jurídica da ADSE, I. P., cargo de direção intermédia de 1.º grau

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, conforme deliberação do Conselho Diretivo, de 27 de maio de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar do 1.º dia de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) o procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor de Serviços do Departamento de Assessoria Jurídica da ADSE, I. P. - Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., cargo de direção intermédia de 1.º grau.

2 - A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri, constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), que se efetuará até ao 2.º (segundo) dia útil após a data da publicação do presente aviso.

21 de outubro de 2019. - O Conselho Diretivo: Sofia Lopes Portela, presidente - Eugénio Rosa, vogal - Maria Eugénia Pires, vogal.

312689918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3929771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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