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Despacho (extrato) 11449/2019, de 4 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com diverso pessoal docente, para a Escola Superior de Saúde Viseu, deste Instituto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11449/2019

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com diverso pessoal docente, para a Escola Superior de Saúde Viseu, deste Instituto.

Por despachos do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, proferidos na data abaixo indicada:

De 03-10-2019:

Foi autorizada, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre Cláudia Filipa Gomes de Araújo, como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (25 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 07-10-2019 a 27-11-2019.

Foi autorizada, com efeitos retroativos a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Mestre Eduardo José Ferreira dos Santos, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (16,7 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 27-09-2019 a 07-02-2020.

Foi autorizada, com efeitos retroativos a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Licenciado José António Borges Martins, como Professor Adjunto Convidado, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (16,7 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, pelo período de 01-10-2019 a 31-01-2020.

Foi autorizada, com efeitos retroativos a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre Maria Alice de Jesus Silva, como Assistente Convidada para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (16,7 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 25-09-2019 a 07-02-2020.

Foi autorizada, com efeitos retroativos a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Mestre Renato Jorge Coelho dos Santos, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (16,7 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 01-10-2019 a 31-01-2020.

Foi autorizada, com efeitos retroativos a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Mestre Rui Manuel Tavares Dionísio, como Professor Adjunto Convidado, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (33,3 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, pelo período de 01-10-2019 a 15-11-2019.

Foi autorizada, com efeitos retroativos a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre Sandra Cristina Roque Ventura Lourenço Santos, como Assistente Convidada para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (33,3 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 01-10-2019 a 31-12-2019.

8 de novembro de 2019. - O Administrador, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

312763854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3929730.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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