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Despacho (extrato) 11446/2019, de 4 de Dezembro

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Sumário

Celebração do contrato de trabalho em funções públicas de professor adjunto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11446/2019

Sumário: Celebração do contrato de trabalho em funções públicas de professor adjunto.

Por despacho de 27 de setembro de 2019 do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal:

Frederico José Lapa Grilo - celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por um período experimental de cinco anos, na sequência da transição prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto, alterado pela Lei 65/2017 de 9 de agosto, como professor adjunto, em regime de tempo integral com dedicação exclusiva, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de 3 028,14(euro), correspondente ao escalão 1, índice 185, com início a 16/07/2019, considerando-se sem efeito a situação jurídico funcional anterior.

30 de outubro de 2019. - A Administradora, Dr.ª Lurdes Pedro.

312798441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3929727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-17 - Decreto-Lei 45/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

  • Tem documento Em vigor 2017-08-09 - Lei 65/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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