Aviso (extrato) n.º 19430/2019
Sumário: Aplicação de pena disciplinar de demissão a Maurício Fernandes Madeira no âmbito do procedimento disciplinar.
Para efeitos do disposto na alínea d) n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, datada de 20 de setembro de 2019, foi aplicada a Maurício Fernandes Madeira, detentor da categoria e carreira de assistente operacional, a pena de demissão, por violação dos deveres gerais de prossecução do interesse público, de zelo e de obediência, tal como previstos nas alíneas a), e) e f) do n.º 2 do artigo 73.º e discriminados nos n.os 3, 7 e 8 do mesmo artigo, todos da LTFP, uma vez que, pela natureza das infrações praticadas, se tornou inviável a manutenção da relação jurídico funcional do trabalhador com os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, nos termos do artigo 187.º do mesmo diploma legal.
A referida pena de demissão produz efeitos a 25 de setembro de 2019.
4 de novembro de 2019. - A Vogal do Conselho de Administração, Regina Helena Lopes Dias Bento.
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