Resolução da Assembleia Regional n.º 4/83/A
A Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto Regional 27/79/A, de 19 de Dezembro, fixa em mais 1500000 contos o limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região resultantes de avales prestados, cujo máximo resultante fica assim elevado a 2765000 contos.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 24 de Março de 1983.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.