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Resolução 4/83/A, de 27 de Abril

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Sumário

Fixa em mais 1500000 contos o limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região resultantes de avales prestados.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 4/83/A
A Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto Regional 27/79/A, de 19 de Dezembro, fixa em mais 1500000 contos o limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região resultantes de avales prestados, cujo máximo resultante fica assim elevado a 2765000 contos.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 24 de Março de 1983.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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