Decreto Regulamentar Regional 22/81/A
Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal do Departamento Regional de Estudos e Planeamento, estabelecido pelo Decreto Regulamentar Regional 40/80/A, de 27 de Agosto:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aumentado de um para dois o número de lugares de terceiro-oficial da Secção dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal a que se refere o artigo único do Decreto Regulamentar 40/80/A, de 27 de Agosto.
Aprovado pelo Governo Regional em 6 de Março de 1981.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Março de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.