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Decreto Regulamentar Regional 22/81/A, de 6 de Abril

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Sumário

Aumenta de um para dois o número de lugares de terceiro-oficial da Secção dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal do Departamento Regional de Estudos e Planeamento.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 22/81/A
Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal do Departamento Regional de Estudos e Planeamento, estabelecido pelo Decreto Regulamentar Regional 40/80/A, de 27 de Agosto:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aumentado de um para dois o número de lugares de terceiro-oficial da Secção dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal a que se refere o artigo único do Decreto Regulamentar 40/80/A, de 27 de Agosto.

Aprovado pelo Governo Regional em 6 de Março de 1981.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Março de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3924.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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