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Aviso (extrato) 19162/2019, de 28 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo - técnicos superiores (arquitetura)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19162/2019

Sumário: Celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo - técnicos superiores (arquitetura).

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, na área de atividade de Arquitetura, pelo período de um ano, com os seguintes trabalhadores:

Por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 16 de setembro de 2019, com António José Freire Sepúlveda Leitão e Natália Susana Mendes Figueiredo, cujo início de funções ocorreu a 14 de outubro de 2019; com Diogo Miguel Alves Costa, José Francisco Rebola Casaleiro e Tatiana Andreia Silva Garcia Correia Franco, cujo início de funções ocorreu a 4 de novembro de 2019; por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 15 de outubro de 2019, com Andreia Alexandra Caetano Ministro e Luís Filipe Martins Rodrigues, cujo início de funções ocorreu a 4 de novembro de 2019, a auferirem mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos (1.201,48(euro)), correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Por subdelegação de competências, conferida pelo Despacho 1-AID/2019, de 03 de maio.

11 de novembro de 2019. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, em regime de substituição, Teresa Mesquita.

312767142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3923402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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