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Aviso (extrato) 19152/2019, de 28 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - condutor de máquinas pesadas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19152/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - condutor de máquinas pesadas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho

Para os efeitos previstos no artigo 33.º, n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP e do artigo 11.º n.º1 da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, torna-se público que, por meu despacho, datado de 2019-08-26, no uso da competência conferida pelo artigo 35.º, n.º 2, alínea a) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária realizada a 2019-08-28, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (m/f) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de Pessoal do Município de Sardoal para o ano de 2019, em concreto para a Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, como Condutor de máquinas pesadas.

Caracterização do posto de trabalho:

Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende -se candidato/a, execute as seguintes tarefas:

Conduzir e manobrar máquinas pesadas de movimentação de terras, executar trabalhos de movimentação, carregamento e remoção de terras em diversas obras, manobrar também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; Zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos; Verificar também diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detetadas nestes; Pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas e tratores

Competências essenciais:

Conhecimento e experiência;

Relacionamento interpessoal;

Iniciativa e autonomia;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Orientação para a segurança.

A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.

A publicação integral do aviso será feita na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2011, de 30/04.

07/11/2019. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Cabedal Borges.

312747046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3923392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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