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Despacho (extrato) 11225/2019, de 28 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências para presidir aos júris de provas para obtenção do título de agregado da Escola de Engenharia da Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11225/2019

Sumário: Subdelegação de competências para presidir aos júris de provas para obtenção do título de agregado da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Subdelegação de competências para presidir aos júris de provas para obtenção do título

de agregado da Escola de Engenharia da Universidade do Minho

Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no disposto no despacho VRT-RJM-63/2019 de 03 de outubro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2019, tendo em consideração o adequado funcionamento e uma maior flexibilidade na gestão da Escola de Engenharia, subdelego na Vice-Presidente da Escola de Engenharia, a Professora Catedrática Estela Guerreiro Silva Bicho Erlhagen, e nos demais Professores Catedráticos da Escola de Engenharia António Gomes Correia, António Augusto Magalhães da Cunha, Alberto José Gonçalves Carvalho Proença, Cláudio Manuel Martins Alves, Eugénio Manuel Faria Campos Ferreira, Filipe Samuel Correia Pereira da Silva, Fernando António Portela Sousa Castro, Goran Putnik, Jaime Isidoro Naylor Rocha Gomes, João Álvaro Brandão Soares de Carvalho, João Luís Marques Pereira Monteiro, João Miguel Lobo Fernandes, João Paulo Flores Fernandes, Joaquim António Oliveira Barros, José António Colaço Gomes Covas, José António Couto Teixeira, José Carlos Fernandes Teixeira, José Higino Gomes Correia, José Manuel Pereira Vieira, José Manuel Vasconcelos Valério Carvalho, José Nuno Fonseca Oliveira, Luís Manuel Dias Coelho Soares Barbosa, Luís Manuel Meneses Guimarães de Almeida, Maria Madalena Teixeira Araújo, Maria Madalena dos Santos Alves, Paulo António Alves Pereira, Paulo Jorge Freitas Oliveira Novais, Paulo José Brandão Barbosa Lourenço a competência para a presidência de júris de provas para obtenção do título de agregado.

As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo os poderes de avocação e produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados.

12 de novembro de 2019. - O Presidente da Escola de Engenharia, Pedro Arezes.

312756126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3923299.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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