Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 113/2019, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Por ordem superior se torna público que o Aviso n.º 96/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 7 de outubro de 2019, se declara nulo e sem qualquer efeito

Texto do documento

Aviso 113/2019

Sumário: Por ordem superior se torna público que o Aviso 96/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 7 de outubro de 2019, se declara nulo e sem qualquer efeito.

Por ordem superior se torna público que o Aviso 96/2019, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192 de 7 de outubro de 2019, se declara nulo e sem qualquer efeito. Esse aviso tornou público o facto de, em 11 de abril de 2019 e em 14 de agosto de 2019, terem sido emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada do Reino de Espanha em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, comunicando o cumprimento dos respetivos requisitos de direito interno para aprovação do Protocolo completa o disposto no artigo 8.º do Protocolo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre cooperação técnica e assistência mútua em matéria de proteção civil, de 1992, ampliando, nomeadamente, para vinte e cinco quilómetros o procedimento especial para o primeiro ataque a incêndios florestais.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 19 de novembro de 2019. - O Diretor-Geral, Rui Vinhas.

112777008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3921631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-10-07 - Aviso 96/2019 - Negócios Estrangeiros

    O presente Protocolo completa o disposto no artigo 8.º do Protocolo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre cooperação técnica e assistência mútua em matéria de proteção civil, de 1992, ampliando, nomeadamente, para vinte e cinco quilómetros o procedimento especial para o primeiro ataque a incêndios florestais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda