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Resolução 1/82/A, de 7 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a contracção, pelo Governo Regional dos Açores, de empréstimos internos amortizáveis até ao montante de 2,5 milhões de contos.

Texto do documento

Resolução 1/82/A
A Assembleia Regional dos Açores resolve autorizar a contracção, pelo Governo Regional dos Açores, de empréstimos internos amortizáveis, até ao montante de 2,5 milhões de contos, nas seguintes condições gerais:

1 - Os empréstimos destinam-se exclusivamente a financiar os investimentos do Plano do ano em curso.

2 - Os empréstimos serão colocados exclusivamente junto das instituições financeiras e, em última instância, junto do Banco de Portugal, com taxa de juro que não poderá exceder a taxa básica de descontos do mesmo Banco, sendo amortizados em 20 semestralidades iguais, a partir de 1984.

3 - Os referidos empréstimos deverão ser garantidos por aval do Estado.
4 - As restantes condições a estabelecer para a emissão dos empréstimos serão fixadas pelo Governo Regional.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 24 de Novembro de 1981.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39210.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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