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Édito 248/2019, de 20 de Novembro

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Sumário

Habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelo ex-subscritor falecido José Francisco Pancadas Caeiro

Texto do documento

Édito n.º 248/2019

Sumário: Habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelo ex-subscritor falecido José Francisco Pancadas Caeiro.

Torna-se público que Maria Virgínia José Cesário, pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido esposo/união de facto, José Francisco Pancadas Caeiro ex-trabalhador desta autarquia com a categoria profissional de Coordenador Técnico, falecido a 18 de outubro do corrente ano, a fim de poder receber deste Município a importância de 4712.69 (euro), respeitante a abonos devidos e ao subsídio por morte.

Nestes termos quem tiver algo a opor a tal pretensão ou vir também a habilitar-se ao referido pagamento, deve deduzir o respectivo pedido no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

29 de outubro de 2019. - O Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Joaquim Cadeirinhas.

312718242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3915262.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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