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Despacho Normativo 14/89, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Altera os planos de estudos dos cursos técnicos de Electrónica e de Têxtil e de Estilismo e Modelismo do Externato de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no Porto.

Texto do documento

Despacho Normativo 14/89
Torna-se necessário introduzir algumas alterações aos planos de estudos dos cursos técnicos de Electrónica e de Têxtil e de Estilismo e Modelismo, ministrados, em regime de experiência pedagógica, no Externato de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no Porto, tendo em vista uma melhor adequação dos mesmos à preparação exigida aos alunos que pretendam prosseguir estudos no ensino superior.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino o seguinte:

1 - Os planos de estudos dos cursos técnicos de Electrónica e de Têxtil e de Estilismo e Modelismo, do Externato de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no Porto, são os constantes dos quadros I, II e III anexos ao presente despacho.

2 - O plano de estudos do curso técnico de Electrónica, referido no número anterior, é observado pelos alunos que iniciaram a frequência deste curso no ano lectivo de 1987-1988.

3 - Os alunos que no ano lectivo de 1987-1988 efectuaram a matrícula no 2.º, no 3.º ou no 4.º anos do curso técnico de Electrónica observam, respectivamente, o plano de estudos indicado nos quadros IV, V e VI anexos ao presente despacho.

4 - Os planos de estudos anexos ao Despacho Normativo 108/85, de 19 de Novembro, são, para todos os efeitos, substituídos pelos que constam em anexo a este despacho.

Ministério da Educação, 27 de Janeiro de 1989. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


Anexos ao Despacho Normativo 14/89
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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