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Resolução 4/80/A, de 7 de Abril

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Sumário

Altera, extraordinariamente, para mais 365000 contos o limite máximo das responsabilidades em capital resultantes para a Região dos avales prestados fixados para o ano de 1980.

Texto do documento

Resolução 4/80/A

A Assembleia Regional dos Açores, usando da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 2.º (parte final) do Decreto Regional 27/79/A, de 19 de Dezembro, altera, extraordinariamente, para mais 365000 contos o limite máximo das responsabilidades em capital resultantes para a Região dos avales prestados fixado para o ano de 1980, com a finalidade exclusiva de permitir a concessão, a favor da Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, SATA, de um aval de igual montante para uma operação de crédito destinada a financiar a aquisição de um avião tipo Avro HS 748.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 11 de Março de 1980.

Assembleia Regional dos Açores, 11 de Março de 1980. - O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/07/plain-39137.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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