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Resolução 3/80/A, de 5 de Abril

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Sumário

Fixa em 600000 contos o limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região resultantes de avales prestados no ano de 1980.

Texto do documento

Resolução 3/80/A

A Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto Regional 27/79/A, de 19 de Dezembro, fixa em 600000 contos o limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região resultantes de avales prestados no anos de 1980.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 11 de Março de 1980.

Assembleia Regional dos Açores, 11 de Março de 1980. - O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/05/plain-39136.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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