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Resolução do Conselho de Ministros 35/86, de 5 de Maio

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Sumário

Introduz alterações à Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/86, de 28 de Janeiro (publicação mensal de relação de todos os beneficiários e montantes de todos os subsídios efectuados pelos ministérios).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/86
Considerando que os objectivos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Janeiro de 1986, melhor serão alcançados se a publicação das listagens a que a mesma se refere for efectuada de forma global, o Conselho de Ministros, reunido em 10 de Abril de 1986, resolveu:

1 - O n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/86 passa a ter a seguinte redacção:

3 - Determinar que a publicação a que se refere o n.º 1 se efectue na 2.ª série do Diário da República até ao último dia útil do mês seguinte àquele a que os subsídios digam respeito.

2 - Aditar um n.º 4 à citada resolução, com a seguinte redacção:
4 - A publicação a que se refere o n.º 1 compete à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a qual centralizará as operações de recolha dos elementos a publicar, para o que as secretarias-gerais ou organismos equiparados dos diversos ministérios lhe enviarão a lista respectiva até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que os subsídios respeitem.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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