Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/86
Considerando que os objectivos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Janeiro de 1986, melhor serão alcançados se a publicação das listagens a que a mesma se refere for efectuada de forma global, o Conselho de Ministros, reunido em 10 de Abril de 1986, resolveu:
1 - O n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/86 passa a ter a seguinte redacção:
3 - Determinar que a publicação a que se refere o n.º 1 se efectue na 2.ª série do Diário da República até ao último dia útil do mês seguinte àquele a que os subsídios digam respeito.
2 - Aditar um n.º 4 à citada resolução, com a seguinte redacção:
4 - A publicação a que se refere o n.º 1 compete à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a qual centralizará as operações de recolha dos elementos a publicar, para o que as secretarias-gerais ou organismos equiparados dos diversos ministérios lhe enviarão a lista respectiva até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que os subsídios respeitem.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.