A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 965-A/89, de 31 de Outubro

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Sumário

ACTUALIZA O COEFICIENTE DAS RENDAS LIVRES E CONDICIONADAS PARA VIGORAR DURANTE O ANO CIVIL DE 1990.

Texto do documento

Portaria 965-A/89
de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social, em conformidade com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei 46/85, de 20 de Setembro, que o coeficiente de actualização das rendas livres e condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1990 seja de 1,10.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 26 de Outubro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-20 - Lei 46/85 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-31 - Portaria 965-B/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ACTUALIZA OS FACTORES DE CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS RENDAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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