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Aviso 112/2019, de 18 de Novembro

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Sumário

Torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, na sua qualidade de depositário, comunicou ter a República do Peru depositado, em 19 de julho de 2019, o instrumento de ratificação do Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC, assinado em Santo Domingo, República Dominicana, em 26 de outubro de 2016, bem como uma declaração a ele respeitante

Texto do documento

Aviso 112/2019

Sumário: Torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, na sua qualidade de depositário, comunicou ter a República do Peru depositado, em 19 de julho de 2019, o instrumento de ratificação do Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC, assinado em Santo Domingo, República Dominicana, em 26 de outubro de 2016, bem como uma declaração a ele respeitante.

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, na sua qualidade de depositário, notificou o Governo Português, pela nota n.º SGS19/007065, de 9 de setembro de 2019, de que a República do Peru depositou, no dia 19 de julho de 2019, o instrumento de ratificação do Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC, assinado em Santo Domingo, República Dominicana, em 26 de outubro de 2016, tendo, na mesma ocasião, formulado a seguinte declaração:

Em inglês:

«In accordance with article 29 of the Agreement establishing the EU-LAC International Foundation, the Republic of Peru declares that, in order to implement the provisions of Article 20 (5) concerning the exemption from direct taxes for the Foundation, its assets, revenues and other property, in the framework of its official activities in Peruvian territory a specific agreement must be concluded between the EU-LAC International Foundation and the Republic of Peru. That agreement will be concluded in accordance with Article 20 (4) of the abovementioned constituent agreement.»

Tradução para português:

«Nos termos do artigo 29.º do Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC, a República do Peru declara que, a fim de aplicar o regime previsto no artigo 20.º, n.º 5, respeitante a isenções de impostos diretos relativas à Fundação, seus ativos, rendimentos e outros bens, no quadro das suas atividades oficiais no território peruano, deve ser celebrado um acordo específico entre a Fundação Internacional UE - ALC e República do Peru. Esse Acordo será celebrado em conformidade com o artigo 20.º, n.º 4, do mencionado acordo constitutivo.»

Nos termos do disposto no seu artigo 25.º, n.º 1, o Acordo entrou em vigor, para a República do Peru, no dia 18 de agosto de 2019.

Portugal é Parte neste Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 283/2018 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 60/2018, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 13 de setembro de 2018.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 25 de outubro de 2019. - O Diretor-Geral dos Assuntos Europeus, Rui Vinhas.

112706343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3911131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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