Aviso (extrato) n.º 18327/2019
Sumário: Plano Diretor Municipal de Ourém - adequação ao Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (3.ª fase).
Plano Diretor Municipal de Ourém - Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (3.ª fase)
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, que ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão territorial, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do RERAE e no artigo 22.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, se encontra aberto a partir do quinto dia útil após a publicação do Aviso no Diário da República, e pelo período de 15 dias uteis, o período de discussão pública relativo às atividades económicas sobre as quais foi proferida deliberação final favorável ou deliberação favorável condicionada na conferência decisória prevista no RERAE - referentes à 3.ª fase e cuja receção do conteúdo documental acontecerá no artigo 33.º - Atividades Económicas do Regime Excecional de Regularização e respetivo Anexo V do regulamento que integra o projeto de revisão do Plano Diretor Municipal, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.
Mais se acrescenta, os interessados terão oportunidade de consultar os elementos referentes ao conteúdo documental que será incorporado no artigo 33.º e respetivo Anexo V do regulamento, bem como deliberações, informações técnicas, através da página da internet da Câmara Municipal de Ourém (http://www.cm-ourem.pt) ou deslocando-se à Divisão de Ordenamento do Território, no Edifício dos Paços do Concelho, Praça D. Maria II, n.º 1, 2490-499 Ourém.
17 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
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