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Deliberação (extrato) 1205/2019, de 15 de Novembro

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Sumário

Dispensa de trabalho suplementar de urgência do Dr. João Francisco Martins de Carvalho e do Dr. Manuel Maria Noites Prates

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1205/2019

Sumário: Dispensa de trabalho suplementar de urgência do Dr. João Francisco Martins de Carvalho e do Dr. Manuel Maria Noites Prates.

Por deliberação de 29 de maio e 08 de agosto de 2019, respetivamente, do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. foi concedida dispensa de trabalho suplementar de urgência, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do Artigo 4 da Lei 35/2014 de 20 de junho, em conjugação com o Artigo 88.º da Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, aos seguintes profissionais:

Dr. João Francisco Martins de Carvalho, Assistente Graduado de Oftalmologia, em contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado.

Dr. Manuel Maria Noites Prates, Assistente Graduado de Oftalmologia, em contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de outubro de 2019. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida João Vieira Cristóvão Serra Lobo.

312721117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3909830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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