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Despacho (extrato) 10454/2019, de 15 de Novembro

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Sumário

Passagem à situação de disponibilidade do Embaixador Francisco Maria de Sousa Ribeiro Telles

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10454/2019

Sumário: Passagem à situação de disponibilidade do Embaixador Francisco Maria de Sousa Ribeiro Telles.

Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 25 de outubro de 2019, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º e do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 79/2015, de 14 de maio, foi determinado que o Embaixador Francisco Maria de Sousa Ribeiro Telles - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - seja colocado na disponibilidade, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2019, por atingir nessa data o limite de idade, conforme o fixado no supracitado artigo.

30 de outubro de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

312726034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3909654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 79/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática, alterando o limite de idade para passagem à disponibilidade dos embaixadores e ministros plenipotenciários e para o exercício de funções nos serviços periféricos externos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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