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Aviso (extrato) 18159/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Recrutamento em regime de mobilidade interna na carreira e categoria de assistente técnico - nadador-salvador coordenador

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18159/2019

Sumário: Recrutamento em regime de mobilidade interna na carreira e categoria de assistente técnico - nadador-salvador coordenador.

Faz-se público que a Câmara Municipal de Mealhada pretende recrutar, em regime de mobilidade interna na carreira e categoria, entre dois órgãos ou serviços, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho: 1 Assistente Técnico na área de Nadador-Salvador Coordenador, para exercer funções afetas à Divisão de Desporto e Educação, para as seguintes áreas de atuação: as correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Técnico, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; complementadas com o conteúdo funcional descrito no n.º 4 do artigo 34.º da Lei 68/2014, de 29 de agosto. Para além do conteúdo funcional estabelecido para a categoria de Nadador-salvador, o coordenador Nadador-salvador está apto a desenvolver as seguintes ações: promover e desenvolver planos integrados de assistência a banhistas; coordenar e supervisionar a implementação dos sistemas integrados de assistência a banhistas; colaborar com o ISN e agentes de autoridade ou com outras entidades habilitadas em matéria de segurança dos banhistas, designadamente na vigilância e prevenção de acidentes no meio aquático; verificar e ajustar o equipamento a utilizar, assegurando-se do seu adequado funcionamento e estado de conservação; utilizar as técnicas de operação de sistemas de comunicação; desenvolver ações de treino e ajustamento nos dispositivos integrados de assistência a banhistas; quando habilitado para o efeito, utilizar em contexto de coordenação de assistência a banhistas os meios complementares adstritos à segurança balnear; usar uniforme, de acordo com o regulamento em vigor, permitindo a identificação por parte dos utilizadores e autoridades de que se encontra no exercício da sua atividade profissional.

1 - Retribuição: a mesma da categoria de origem.

2 - Requisitos exigidos:

a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, com integração na carreira/categoria correspondente;

b) Nível Habilitacional: titulares do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, bem como do curso de Nadador-Salvador coordenador, certificado ou reconhecido pelo Instituto de Socorros a Náufragos, com cartão de identificação profissional válido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o disposto na Lei 68/2014, de 29 de agosto e Portaria 311/2015, de 28 de setembro, na atual redação;

3 - Prazo de entrega da candidatura: 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

4 - A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum vitae, atualizado, datado e assinado; Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas; Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da qual conste a identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, a carreira/categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.

5 - Seleção dos candidatos: A seleção será feita com base na análise do curriculum vitae, demais elementos relativos ao percurso profissional, designadamente funções exercidas, decorrentes da declaração apresentada pelo candidato, complementada com entrevista. A Câmara Municipal reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, no caso de, após a realização dos métodos de seleção, concluir que nenhum possui o perfil exigido para o exercício das funções.

22 de outubro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, Guilherme José Campos Duarte.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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