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Despacho (extrato) 10421/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções publica por tempo indeterminado com Joana Logrado Figueiredo Belo Costa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10421/2019

Sumário: Contrato de trabalho em funções publica por tempo indeterminado com Joana Logrado Figueiredo Belo Costa.

Ao abrigo da alínea b) n.º 1 do artigo 5.º e artigo 8.º do Decreto-Lei 45/2016 de 17 de agosto com a redação dada pela Lei 65/2017 de 09 de agosto, e por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 19.08.2019 foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental de 5 anos com Joana Logrado Figueiredo Belo Costa, na categoria de Professor Adjunto em regime de tempo integral com dedicação exclusiva com efeitos a partir de 01 de setembro de 2019, para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 185 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

18.10.2019. - O Vice-Presidente, Professor Doutor António da Cruz Belo.

312714695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-17 - Decreto-Lei 45/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

  • Tem documento Em vigor 2017-08-09 - Lei 65/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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