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Despacho (extrato) 10401/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Mobilidade intercarreiras de trabalhadores em regime de direito público e de trabalhadores em regime de direito privado

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10401/2019

Sumário: Mobilidade intercarreiras de trabalhadores em regime de direito público e de trabalhadores em regime de direito privado.

Mobilidade intercarreiras

Por Despacho de 07/10/2019, proferido pelo Exmo. Senhor Reitor da Universidade de Aveiro, são sujeitos a mobilidade intercarreiras ou mobilidade funcional, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2019 e pelo período de doze meses, nos precisos termos em que em cada caso é indicado, os seguintes Trabalhadores vinculados a esta Universidade por relação jurídica de emprego público ou contrato individual de trabalho celebrado por tempo indeterminado, com manutenção desse regime de vinculação ao abrigo e por força do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2009:

Trabalhadores em regime de direito público:

Ana Sofia da Silva Gonçalves, de assistente operacional para assistente técnico, nos Serviços de Ação Social;

António Casimiro Abreu da Silva, de assistente operacional para assistente técnico, na Reitoria;

Hermano Filipe Domingues Pereira, de assistente técnico para especialista de informática, grau 1, nível 1, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação;

Isabel Maria de Jesus Caetano, de assistente técnico para técnico superior, nos Serviços de Ação Social;

Luís Miguel Neves Gouveia, de assistente técnico para especialista de informática, grau 1, nível 1, nos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação;

Luís Sérgio da Silva Pelicano, de assistente técnico para técnico superior, nos Serviços de Gestão de Recursos Humanos;

Maria Alice da Natividade Leal, de assistente operacional para assistente técnico, na Reitoria;

Maria Isabel Duarte Ferreira, de assistente operacional para assistente técnico, nos Serviços de Ação Social;

Marlene Nunes Ferreira da Costa Sousa, de assistente operacional para assistente técnico, nos Serviços de Ação Social.

O regime de mobilidade aplicável é o previsto nos artigos 92.º e seguintes da LTFP, sendo estes Trabalhadores posicionados em termos remuneratórios nos termos do artigo 153.º da LTFP, devendo os Serviços de Gestão de Recursos Humanos notificá-los da posição e nível da tabela remuneratória única que em cada caso lhes é aplicável.

Trabalhadores em regime de direito privado:

Carla Sofia de Jesus Figueiredo Silva, de encarregado operacional para técnico superior, nos Serviços de Ação Social;

Rui Dias Graça, de assistente operacional para assistente técnico, no Departamento de Química.

O regime de mobilidade aplicável a estes Trabalhadores é o que resulta do Código do Trabalho, em regime paralelo ao dos artigos 92.º e seguintes da LTFP.

(Não carece de fiscalização prévia do T. C.)

28 de outubro de 2019. - O Administrador, Dr. Jorge Manuel Pereira Baptista Lopes.

312715342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 97/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem da Universidade de Aveiro para fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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