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Aviso (extrato) 17912/2019, de 12 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, referente ao procedimento concursal para um posto de trabalho para assistente operacional, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17912/2019

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos referente ao procedimento concursal para um posto de trabalho para assistente operacional, por tempo indeterminado.

Em cumprimento do determinado no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra afixada neste estabelecimento de ensino e disponível na página eletrónica,

www.aepg.pt, a lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional, conforme Aviso 7329/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 81 de 26 de abril de 2019.

24 de outubro de 2019. - A Diretora, Paula Alexandra Monteiro dos Santos e Sousa Campos.

312700576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3905711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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