Despacho Conjunto DDC8/92, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [16], de 20.01.1992, Pág. 709
- Data: 1992-01-20
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA QUE OS PROJECTOS APRESENTADOS AO ABRIGO DA PORTARIA 381/88, DE 15/6 E SEM PROVIMENTO FINANCEIRO NO ÂMBITO DESTE DIPLOMA, SEJAM OBJECTO DE DECISÃO AO ABRIGO DO SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS DO PEDIP (SINPEDIP), CRIADO PELO DECRETO LEI 483-D/88, DE 28/12.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/39054/despacho-conjunto-DDC8-92-de-20-de-janeiro