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Despacho Conjunto DDC8/92, de 20 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [16], de 20.01.1992, Pág. 709
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Sumário

DETERMINA QUE OS PROJECTOS APRESENTADOS AO ABRIGO DA PORTARIA 381/88, DE 15/6 E SEM PROVIMENTO FINANCEIRO NO ÂMBITO DESTE DIPLOMA, SEJAM OBJECTO DE DECISÃO AO ABRIGO DO SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS DO PEDIP (SINPEDIP), CRIADO PELO DECRETO LEI 483-D/88, DE 28/12.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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