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Despacho (extrato) 10093/2019, de 8 de Novembro

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Sumário

Licença sem remuneração, fundada em circunstâncias de interesse público, do inspetor-chefe mestre Carlos Alberto Pires Costa, a partir de 9 de maio de 2019

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10093/2019

Sumário: Licença sem remuneração, fundada em circunstâncias de interesse público, do inspetor-chefe mestre Carlos Alberto Pires Costa, a partir de 9 de maio de 2019.

Por despacho de 09.05.2019 do Diretor Nacional da Polícia Judiciária:

Foi autorizada a licença sem remuneração, fundada em circunstâncias de interesse público, com efeitos a partir de 09.05.2019, ao Inspetor-Chefe Carlos Alberto Pires Costa, nos termos do n.º 1 do artigo 280.º e do n.º 3 do artigo 281.º da LTFP em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de outubro de 2019. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, João Prata Augusto.

312696851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3903679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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