Despacho (extrato) n.º 10093/2019
Sumário: Licença sem remuneração, fundada em circunstâncias de interesse público, do inspetor-chefe mestre Carlos Alberto Pires Costa, a partir de 9 de maio de 2019.
Por despacho de 09.05.2019 do Diretor Nacional da Polícia Judiciária:
Foi autorizada a licença sem remuneração, fundada em circunstâncias de interesse público, com efeitos a partir de 09.05.2019, ao Inspetor-Chefe Carlos Alberto Pires Costa, nos termos do n.º 1 do artigo 280.º e do n.º 3 do artigo 281.º da LTFP em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
22 de outubro de 2019. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, João Prata Augusto.
312696851