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Aviso 107/2019, de 8 de Novembro

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Cooperativa da Guiana, a 5 de fevereiro de 2019, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993

Texto do documento

Aviso 107/2019

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Cooperativa da Guiana, a 5 de fevereiro de 2019, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 6 de março de 2019, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Cooperativa da Guiana, a 5 de fevereiro de 2019, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

(tradução)

Adesão

Guiana, 5-02-2019.

A Convenção entrará em vigor para a Guiana a 1 de junho de 2019, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do seu artigo 46.º

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 44.º, a adesão produzirá efeitos apenas no que diz respeito a relações entre a Guiana e aqueles Estados Contratantes que não terão formulado qualquer objeção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data da presente notificação.

Por motivos de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses termina a 7 de setembro de 2019.

Autoridade

Guiana, 28-02-2019.

Autoridade competente:

Ministério da Justiça e Procuradoria-Geral.

Autoridade central:

Ministério da Justiça e Procuradoria-Geral.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.

A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de outubro de 2019. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3903632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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