Decreto do Presidente da República n.º 69/2019
de 7 de novembro
Sumário: Ratifica a Convenção n.º 188, relativa ao trabalho no sector da pesca, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 96.ª sessão, realizada em Genebra, em 14 de junho de 2007.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção n.º 188, relativa ao trabalho no sector da pesca, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 96.ª sessão, realizada em Genebra, em 14 de junho de 2007, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 224/2019, em 21 de junho de 2019.
Assinado em 25 de outubro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de outubro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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