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Decreto do Presidente da República 69/2019, de 7 de Novembro

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Sumário

Ratifica a Convenção n.º 188, relativa ao trabalho no sector da pesca, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 96.ª sessão, realizada em Genebra, em 14 de junho de 2007

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 69/2019

de 7 de novembro

Sumário: Ratifica a Convenção n.º 188, relativa ao trabalho no sector da pesca, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 96.ª sessão, realizada em Genebra, em 14 de junho de 2007.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção n.º 188, relativa ao trabalho no sector da pesca, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 96.ª sessão, realizada em Genebra, em 14 de junho de 2007, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 224/2019, em 21 de junho de 2019.

Assinado em 25 de outubro de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 30 de outubro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112730432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3902134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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