Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 55-A/2019, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Retifica a Portaria n.º 284/2019, de 2 de setembro, das Finanças e Infraestruturas e Habitação, sobre alteração da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 2 de setembro de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 55-A/2019

Sumário: Retifica a Portaria 284/2019, de 2 de setembro, das Finanças e Infraestruturas e Habitação, sobre alteração da Portaria 57/2018, de 26 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 2 de setembro de 2019.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 284/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 2 de setembro de 2019, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No artigo 1.º, onde se lê:

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) Acesso às peças do procedimento;

c) [Anterior alínea b)]

d) A disponibilização e alienação de bens móveis;

e) [Anterior alínea c)]

i) [...]

ii) [...]

iii) o número de convidados nos procedimentos de consulta prévia;

iv) [anterior subalínea iii)]

v) [anterior subalínea iv)]

vi) [anterior subalínea v)]

f) As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10 % do preço contratual, as quais ficam disponibilizadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.»

deve ler-se:

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) Acesso às peças do procedimento;

c) [Anterior alínea b)]

i) [...]

ii) [...]

iii) o número de convidados nos procedimentos de consulta prévia;

iv) [anterior subalínea iii)]

v) [anterior subalínea iv)]

vi) [anterior subalínea v)]

d) A disponibilização e alienação de bens móveis;

e) [Anterior alínea c).]

f) As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10 % do preço contratual, as quais ficam disponibilizadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.»

Secretaria-Geral, 31 de outubro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

112725087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3896131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda