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Aviso (extrato) 17463/2019, de 31 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17463/2019

Sumário: Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional.

Concurso para assistente operacional - Termo resolutivo certo a tempo parcial para o ano escolar 2019/2020

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 12 (doze) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional

1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas, de 23/10/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 12 (doze) postos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional com a duração de 3,5 Horas diárias.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional, de grau 1.

3 - Remuneração proporcional às horas diárias desempenhadas (3,5 horas) de acordo com a legislação em vigor.

4 - Os requisitos gerais de admissão estão definidos na Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 - Habilitações: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

6 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível na página eletrónica e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nos Serviços, ou enviada por correio para: Agrupamento de Escolas de Caneças, sito Rua da Escola Secundária, 1685-105 Caneças.

6.1 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

Curriculum Vitae;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, caso exista, com indicação da entidade onde foi prestada, período em que decorreu e respetiva duração.

7 - Métodos de Seleção:

Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), Experiência Profissional (EP).

8 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

9 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2019/2020.

10 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escola de Caneças (www.aecanecas.com) e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24/10/2019. - O Diretor, Fernando Jorge Jesus Nunes da Costa.

312702269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3895190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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