A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 104-A/89, de 16 de Novembro

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Sumário

FIXA AS TAXAS DE PORTAGEM NOS SULANCOS MAIA-SANTO TIRSO, SANTO TIRSO-FAMALICAO E FAMALICAO-CRUZ PARA VIGORAREM A PARTIR DA DATA DA ENTRADA AO SERVIÇO.

Texto do documento

Despacho Normativo 104-A/89
Considerando a próxima entrada em serviço, na auto-estrada Porto-Braga, dos sublanços Maia-Santo Tirso, Santo Tirso-Famalicão e Famalicão-Cruz, são aprovadas, de acordo com o disposto no n.º 6 da base XIX do anexo I ao Decreto-Lei 458/85, de 30 de Outubro, as taxas de portagem com os valores que se indicam no quadro seguinte, para vigorarem a partir da data da entrada em serviço:

(ver documento original)
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 15 de Novembro de 1989. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-30 - Decreto-Lei 458/85 - Ministério do Equipamento Social

    Outorgada à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A.R.L., a concessão da construção, conservação e exploração dos lanços Porto (via de cintura interna)-Cruz (proximidades de Braga), da auto-estrada Porto-Braga, e Porto (nó de Águas Santas)-Campo (proximidades de Valongo), da auto-estrada Porto-Amarante, nos termos das bases a que se refere o artigo 2.º do presente diploma. Aprova as bases anexas ao presente diploma que regularão a concessão acima referida, bem como a concessão outorgada pelo Decreto n.º 467/ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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