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Despacho (extrato) 9867/2019, de 30 de Outubro

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Sumário

Integração na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do IRN, I. P., da licenciada Maria João Canelas da Silva Ferro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9867/2019

Sumário: Integração na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do IRN, I. P., da licenciada Maria João Canelas da Silva Ferro.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - área de arquitetura, foi autorizada, nos termos previstos dos artigos 7.º e 8.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, e com efeitos a 01 de junho de 2019, a celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado e inerente integração na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do IRN, I. P., independentemente de período experimental, com a licenciada Maria João Canelas da Silva Ferro, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior (e 15.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única). (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

16 de outubro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Sofia Gaspar Rosa.

312684093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3894178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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