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Aviso (extrato) 17396/2019, de 30 de Outubro

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Sumário

Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de novembro de 2019

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17396/2019

Sumário: Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de novembro de 2019.

Para efeitos do artigo 87.º da Portaria 296/2012, de 28/09, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/11/19 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:

(ver documento original)

Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 15340/2019 de 02 de outubro.

22 de outubro de 2019. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

312691001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3894138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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