A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 219/2019, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Constituição de uma comissão eventual de verificação de poderes dos Deputados eleitos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 219/2019

Sumário: Constituição de uma comissão eventual de verificação de poderes dos Deputados eleitos.

Constituição de uma comissão eventual de verificação de poderes dos Deputados eleitos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, constituir uma comissão eventual de verificação de poderes dos Deputados eleitos constantes da lista apresentada pela Comissão Nacional de Eleições, a qual se mantém em funcionamento até que se constitua a comissão competente em razão desta matéria.

A comissão eventual é constituída pelos seguintes Deputados:

Seis membros designados pelo Partido Socialista:

Filipe Neto Brandão;

Eurídice Pereira;

João Paulo Correia;

Lara Martinho;

Maria da Luz Rosinha;

Pedro Delgado Alves.

Cinco membros designados pelo Partido Social Democrata:

Carlos Peixoto;

Sandra Pereira;

Duarte Pacheco;

Duarte Marques;

Emília Cerqueira.

Um membro designado pelo Bloco de Esquerda:

José Manuel Pureza.

Um membro designado pelo Partido Comunista Português:

António Filipe.

Um membro designado pelo CDS - Partido Popular:

Cecília Meireles.

Um membro designado pelo Partido Pessoas Animais Natureza:

Cristina Rodrigues.

Um membro designado pelo Partido Ecologista «Os Verdes»:

José Luís Ferreira.

Aprovada em 25 de outubro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Eduardo Ferro Rodrigues.

112708806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3892131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda