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Aviso (extrato) 17242/2019, de 28 de Outubro

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Sumário

Eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Valdevez

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17242/2019

Sumário: Eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Valdevez.

Abertura do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Valdevez - Arcos de Valdevez, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através de um requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Valdevez (http://www.aev.edu.pt) e nos Serviços Administrativos deste Agrupamento.

3 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Valdevez, das 8:30 h às 16 h ou enviada por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado no aviso de abertura, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, Rua Dr. Joaquim Carlos Cunha Cerqueira 4970-952 Arcos de Valdevez.

4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento (impresso e em suporte digital).

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as linhas de orientação da ação e o plano estratégico a realizar no mandato (impresso e em suporte digital).

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância do mesmo nas diferentes escolas do Agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da Entrevista Individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção se adequa à realidade do Agrupamento.

7 - Serão elaboradas e afixadas na página eletrónica do Agrupamento e na portaria da escola sede as listas provisórios dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do procedimento concursal aprovado em 25 de setembro de 2019 pelo Conselho Geral.

8 - O resultado concurso rege-se pela legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento do Procedimento Concursal Prévio para Eleição do Diretor do Agrupamento de Eleição de Valdevez, disponível para consulta em http://www.aev.edu.pt.

1 de outubro de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Alberto Peres Ferraz.

312659348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3891184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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