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Despacho (extrato) 9719/2019, de 25 de Outubro

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Sumário

Transferência do segundo-secretário de embaixada Diogo Andrade Fraga Girão de Sousa para os Serviços Internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9719/2019

Sumário: Transferência do segundo-secretário de embaixada Diogo Andrade Fraga Girão de Sousa para os Serviços Internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Por despacho de 11 de outubro de 2019, de S. Exa. o Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, determino que o Segundo-Secretário de Embaixada Diogo Andrade Fraga Girão de Sousa, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática, colocado na Embaixada de Portugal em Pequim, pelo Despacho (extrato) n.º 6379/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho, seja transferido para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

15 de outubro de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

312674332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3889149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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