Resolução da Assembleia da República n.º 18/89
Viagem do Presidente da República a França e a Espanha
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 4, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República a França e a Espanha entre os dias 12 e 19 do mês de Julho.
Aprovada em 6 de Julho de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.