Resolução da Assembleia da República n.º 29/89
Orçamento de Assembleia de República para 1990
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição e do artigo 64.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, aprovar o seu orçamento para o ano de 1990, anexo.
Aprovada em 20 de Dezembro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
ANEXO
Resumo (em contos)
Receita
Orçamento ordinário:
Corrente ... 5561280
De capital ... 418850
Total da receita ... 5980130
Despesa
Orçamento ordinário:
Corrente ... 5561280
De capital ... 418850
Total da despesas ... 5980130
Receita
(ver documento original)
Despesa
(ver documento original)
Recapitulação
Encargos parlamentares ... 2961800
Encargos com os serviços da Assembleia da República ... 1196500
Dotação provisional ... 28135
Edifícios ... 215000
Informática ... 110000
Conselho de Imprensa ... 15500
Conselho Nacional de Eleições ... 14100
Conselho de Comunicação Social ... 31400
SCE/PIDE/DGS e LP ... 62200
Serviço do Provedor de Justiça ... 190000
Parlamento Europeu ... 150900
Subvenção aos partidos políticos representados na Assembleia da República ... 805000
Alta autoridade contra a Corrupção ... 199595
Total ... 5980130
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.