Declaração de Retificação n.º 53/2019
Sumário: Retifica a Portaria 290/2019, de 5 de setembro, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que cria o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 5 de setembro de 2019.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria 290/2019, publicada no Diário da República, n.º 170, 1.ª série, de 5 de setembro, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No Ponto 25.2.4 do Regulamento constante do Anexo, onde se lê:
«Em sede de encerramento do projeto, se detetadas situações de incumprimento, designadamente através da aquisição de equipamento móvel não elegível, sendo o montante apurado deduzido ao financiamento público previsto no n.º 27.14, exigindo-se à entidade promotora a restituição do montante remanescente, sempre que esta verba se mostre insuficiente.»
deve ler-se:
«Em sede de encerramento do projeto, se detetadas situações de incumprimento, designadamente através da aquisição de equipamento móvel não elegível, sendo o montante apurado deduzido ao financiamento público previsto no n.º 27.13, exigindo-se à entidade promotora a restituição do montante remanescente, sempre que esta verba se mostre insuficiente.»
2 - No Ponto 27.1 do Regulamento constante do Anexo, onde se lê:
«Os pagamentos, à entidade promotora, do financiamento público relativo a despesas realizadas são efetuados mediante apresentação ao ISS, I. P., do pedido de pagamento e da listagem das despesas realizadas e pagas, por rubrica, na qual constem número de conta e lançamento na contabilidade geral, a descrição das despesas, o tipo de documento e o documento justificativo de pagamento, o número do documento, o valor do documento, o valor imputado ao projeto, a data de emissão, a identificação do fornecedor e o seu Número de Identificação Fiscal (NIF), no prazo máximo de 22 dias úteis, contados a partir da data do pagamento do financiamento público.»
deve ler-se:
«Os pagamentos, à entidade promotora, do financiamento público relativo a despesas realizadas são efetuados mediante apresentação ao ISS, I. P., do pedido de pagamento e da listagem das despesas realizadas, por rubrica, na qual constem número de conta e lançamento na contabilidade geral, a descrição das despesas, o tipo de documento e, no prazo máximo de 22 dias úteis, contados a partir da data do pagamento do financiamento público, do documento justificativo de pagamento, o número do documento, o valor do documento, o valor imputado ao projeto, a data de emissão, a identificação do fornecedor e o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).»
Secretaria-Geral, 14 de outubro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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