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Declaração de Retificação 53/2019, de 18 de Outubro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que cria o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 5 de setembro de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 53/2019

Sumário: Retifica a Portaria 290/2019, de 5 de setembro, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que cria o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 5 de setembro de 2019.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria 290/2019, publicada no Diário da República, n.º 170, 1.ª série, de 5 de setembro, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No Ponto 25.2.4 do Regulamento constante do Anexo, onde se lê:

«Em sede de encerramento do projeto, se detetadas situações de incumprimento, designadamente através da aquisição de equipamento móvel não elegível, sendo o montante apurado deduzido ao financiamento público previsto no n.º 27.14, exigindo-se à entidade promotora a restituição do montante remanescente, sempre que esta verba se mostre insuficiente.»

deve ler-se:

«Em sede de encerramento do projeto, se detetadas situações de incumprimento, designadamente através da aquisição de equipamento móvel não elegível, sendo o montante apurado deduzido ao financiamento público previsto no n.º 27.13, exigindo-se à entidade promotora a restituição do montante remanescente, sempre que esta verba se mostre insuficiente.»

2 - No Ponto 27.1 do Regulamento constante do Anexo, onde se lê:

«Os pagamentos, à entidade promotora, do financiamento público relativo a despesas realizadas são efetuados mediante apresentação ao ISS, I. P., do pedido de pagamento e da listagem das despesas realizadas e pagas, por rubrica, na qual constem número de conta e lançamento na contabilidade geral, a descrição das despesas, o tipo de documento e o documento justificativo de pagamento, o número do documento, o valor do documento, o valor imputado ao projeto, a data de emissão, a identificação do fornecedor e o seu Número de Identificação Fiscal (NIF), no prazo máximo de 22 dias úteis, contados a partir da data do pagamento do financiamento público.»

deve ler-se:

«Os pagamentos, à entidade promotora, do financiamento público relativo a despesas realizadas são efetuados mediante apresentação ao ISS, I. P., do pedido de pagamento e da listagem das despesas realizadas, por rubrica, na qual constem número de conta e lançamento na contabilidade geral, a descrição das despesas, o tipo de documento e, no prazo máximo de 22 dias úteis, contados a partir da data do pagamento do financiamento público, do documento justificativo de pagamento, o número do documento, o valor do documento, o valor imputado ao projeto, a data de emissão, a identificação do fornecedor e o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).»

Secretaria-Geral, 14 de outubro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

112670469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3884633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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