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Despacho Normativo 114/89, de 30 de Dezembro

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Sumário

Altera o montante mensal das bolsas para alfabetização e educação básica de adultos a partir de 1 de Janeiro de 1990.

Texto do documento

Despacho Normativo 114/89
O Despacho Normativo 88/82, de 9 de Junho, criou as bolsas para alfabetização e educação básica de adultos e fixou-lhes o valor mensal.

Embora esse valor constitua uma forma meramente simbólica de recompensa pelo esforço e dedicação desenvolvidos pelo animador-monitor, tem sido actualizado, de modo a minimizar o prejuízo causado pelo dispêndio de muitas horas de trabalho a que as actividades de educação permanente frequentemente obrigam.

Nestes termos, determino:
1 - O montante mensal das bolsas para alfabetização e educação básica de adultos é alterado para 20000$00 a partir de 1 de Janeiro de 1990 e será atribuído durante o período de três a nove meses, consoante o tempo necessário para a concretização dos trabalhos a desenvolver naquela área.

2 - É revogado o Despacho Normativo 74/87, de 3 de Agosto.
Ministério da Educação, 14 de Dezembro de 1989. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38831.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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