Despacho Normativo 114/89
O Despacho Normativo 88/82, de 9 de Junho, criou as bolsas para alfabetização e educação básica de adultos e fixou-lhes o valor mensal.
Embora esse valor constitua uma forma meramente simbólica de recompensa pelo esforço e dedicação desenvolvidos pelo animador-monitor, tem sido actualizado, de modo a minimizar o prejuízo causado pelo dispêndio de muitas horas de trabalho a que as actividades de educação permanente frequentemente obrigam.
Nestes termos, determino:
1 - O montante mensal das bolsas para alfabetização e educação básica de adultos é alterado para 20000$00 a partir de 1 de Janeiro de 1990 e será atribuído durante o período de três a nove meses, consoante o tempo necessário para a concretização dos trabalhos a desenvolver naquela área.
2 - É revogado o Despacho Normativo 74/87, de 3 de Agosto.
Ministério da Educação, 14 de Dezembro de 1989. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.