de 9 de outubro
Sumário: Aprova os modelos da carta de navegador de recreio em formato digital e em suporte físico.
A presente portaria aprova os modelos da carta de navegador de recreio em formato digital e em suporte físico.
O Decreto-Lei 93/2018, de 13 de novembro, na sua redação atual, aprovou o novo regime jurídico da atividade da náutica de recreio, visando, por um lado, atualizar e adaptar a legislação ao acentuado desenvolvimento do sector e, por outro, garantir uma maior simplificação e modernização administrativa através da desmaterialização de procedimentos e digitalização de documentos.
No que concerne às cartas de navegador de recreio, o novo regime jurídico da atividade da náutica de recreio estabelece que devem ser submetidos no Balcão Eletrónico do Mar os pedidos de emissão, renovação, equiparação e reconhecimento das cartas de navegador de recreio e que a carta de navegador de recreio é emitida eletronicamente, podendo, no entanto, ser requerida a sua emissão em suporte físico.
A Portaria 168/2018, de 26 de junho, que alterou a Portaria 288/2000, de 25 de maio, aprovou um novo modelo de carta de navegador de recreio que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 93/2018, de 13 de novembro, na sua redação atual, importa atualizar, prevendo o n.º 9 do artigo 35.º do referido decreto-lei que o modelo da carta de navegador de recreio é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.
Assim:
Ao abrigo do n.º 9 do artigo 35.º do Decreto-Lei 93/2018, de 13 de novembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova os modelos da carta de navegador de recreio em formato digital e em suporte físico.
Artigo 2.º
Modelos
1 - É aprovado o modelo da carta de navegador de recreio em formato digital, que consta do anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2 - É aprovado o modelo da carta de navegador de recreio em suporte físico, que consta do anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Norma revogatória
1 - É revogado o artigo 2.º da Portaria 288/2000, de 25 de maio, na sua redação atual.
2 - É revogada a Portaria 168/2018, de 12 de junho.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 2 de outubro de 2019.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Modelo de carta de navegador de recreio em suporte eletrónico
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Modelo de carta de navegador de recreio em suporte físico
(ver documento original)
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