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Portaria 364/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Aprova os modelos da carta de navegador de recreio em formato digital e em suporte físico

Texto do documento

Portaria 364/2019

de 9 de outubro

Sumário: Aprova os modelos da carta de navegador de recreio em formato digital e em suporte físico.

A presente portaria aprova os modelos da carta de navegador de recreio em formato digital e em suporte físico.

O Decreto-Lei 93/2018, de 13 de novembro, na sua redação atual, aprovou o novo regime jurídico da atividade da náutica de recreio, visando, por um lado, atualizar e adaptar a legislação ao acentuado desenvolvimento do sector e, por outro, garantir uma maior simplificação e modernização administrativa através da desmaterialização de procedimentos e digitalização de documentos.

No que concerne às cartas de navegador de recreio, o novo regime jurídico da atividade da náutica de recreio estabelece que devem ser submetidos no Balcão Eletrónico do Mar os pedidos de emissão, renovação, equiparação e reconhecimento das cartas de navegador de recreio e que a carta de navegador de recreio é emitida eletronicamente, podendo, no entanto, ser requerida a sua emissão em suporte físico.

A Portaria 168/2018, de 26 de junho, que alterou a Portaria 288/2000, de 25 de maio, aprovou um novo modelo de carta de navegador de recreio que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 93/2018, de 13 de novembro, na sua redação atual, importa atualizar, prevendo o n.º 9 do artigo 35.º do referido decreto-lei que o modelo da carta de navegador de recreio é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.

Assim:

Ao abrigo do n.º 9 do artigo 35.º do Decreto-Lei 93/2018, de 13 de novembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova os modelos da carta de navegador de recreio em formato digital e em suporte físico.

Artigo 2.º

Modelos

1 - É aprovado o modelo da carta de navegador de recreio em formato digital, que consta do anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2 - É aprovado o modelo da carta de navegador de recreio em suporte físico, que consta do anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Norma revogatória

1 - É revogado o artigo 2.º da Portaria 288/2000, de 25 de maio, na sua redação atual.

2 - É revogada a Portaria 168/2018, de 12 de junho.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 2 de outubro de 2019.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Modelo de carta de navegador de recreio em suporte eletrónico

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

Modelo de carta de navegador de recreio em suporte físico

(ver documento original)

112637356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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